Não perca o prazo! Saiba quando realizar o seu exame.
O prazo para o Exames Toxicológico de Larga Janela de Detecção mudou. Agora, grande parte dos motoristas precisa fazer o teste do cabelo a cada dois anos e meio. Mas se você está em dúvida quanto a data do seu exame, fique tranquilo, preparamos uma ferramenta exclusiva para te ajudar.
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O Laboratório Santa Maria tem rede de coleta em Goiás e no Distrito Federal para você fazer o seu exame toxicológico.
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Onde fazer o exame toxicológico no Laboratório Santa Maria?
O Exame Toxicológico pode ser feito no Laboratorio Santa Maria! Basta consultar a unidade mais próxima a você.
Jardim Ingá - GO
AV. LUCENA RORIZ QD 58; LT 37 Loja A AVENIDA PRINCIPAL DO INGÁ – UNIDADE PRÓPRIA
Valparaíso de Goiás - GO
Q 12; LOTE 48; VALPARAISO II – UNIDADE PRÓPRIA E POLICLÍNICA SAÚDE E VIDA
Santa Maria - DF
Q CL 114; S/N; LOTE B6; SALA 01; SETOR NORTE – SANTA MARIA – UNIDADE PRÓPRIA
Ceilândia - DF
QNM 17, CJ H, LT 04/06 LJ 05 – UNIDADE PRÓPRIA
Dúvidas frequentes sobre EXAME TOXICOLÓGICO
O exame do DENATRAN exigido na renovação de CNH testa as drogas abaixo e seus derivados: – Maconha; – Cocaína; – Opiáceos, incluindo Codeína; – Morfina; – Heroína; – Ecstasy (MDMA E MDA); – Anfetamina e Metanfetamina.
O Exame Toxicológico exigido pelo DENATRAN para renovação da CNH e pelo Ministério do Trabalho, através do eSocial e CAGED, detecta substâncias pré-selecionadas e seus derivados a fim de trazer mais segurança para as estradas. Veja abaixo quais são as drogas:
· Anfetamina;
· Cocaína;
· Ecstasy (MDMA, MDA, MDE);
· Heroína;
· Maconha;
· Mazindol;
· Metanfetamina;
· Morfina;
· Opiáceos, incluindo codeína;
Derivados como: crack, merla, rebite, skunk, haxixe, meth, ice e speed, também são encontrados no Exame Toxicológico de larga janela de detecção.
Sim. O laudo do Laboratório Santa Mario é aceito em todo Brasil.
Segundo a Resolução CONTRAN 691/2017 as coletas de unha são realizadas em casos de alopecia universal ou de outra patologia,comprovada por médico dermatologista, que impeça a coleta de cabelo/pelos.
A nova Lei 14.071 prevê algumas mudanças nos prazos da renovação das carteiras de motoristas, limite de pontuação e da validade para o exame toxicológico. Sancionada no dia 13/10/2020, ela determina que as alterações no CTB passam a valer a partir do dia 12/04/2021.
Conheça as principais mudanças:
Motoristas com CNHs C,D e E, com idade inferior a 70 anos, passam a realizar o exame toxicológico com periodicidade de 2 anos e 6 meses, a contar da data de emissão ou renovação da CNH;
– Motoristas acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento da sua CNH;
– Os 30 meses para renovação do exame toxicológico devem ser contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH.
– 7 pontos na carteira, é considerado infração gravíssima;
– 3 meses de suspensão do direito de dirigir, só retoma o direito após o prazo e é condicionada à realização do exame toxicológico;
– Pagamento de multa de R$ 1.467,35
NÃO HÁ A NECESSIDADE DE ANDAR COM O EXAME TOXICOLÓGICO, OS ORGÃOS FISCALIZADORES TERÃO
Regra de aplicação da exigência do exame toxicológico periódico
– Motoristas cuja emissão ou renovação da CNH se deu após 13/10/2018 deverão realizar o exame periódico a partir do dia 12/04/2021 e assim sucessivamente.
– Os motoristas que não fizerem o periódico do exame toxicológico deverão realizá-lo imediatamente a fim de se evitar as sanções administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
ACESSO AO BANCO DE DADOS PARA CONFERÊNCIA DA VALIDADE DO EXAME TOXICOLÓGICO.