Não perca o prazo do seu Exame Toxicológico!
Saiba exatamente quando você precisa fazer o seu exame.
O prazo do Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção mudou. Agora, grande parte dos motoristas das categorias C, D e E precisa repetir o exame de cabelo a cada 2 anos e 6 meses — independentemente da validade da CNH. Ficou em dúvida sobre a data do seu exame? Fique tranquilo: preparamos uma ferramenta exclusiva para te ajudar a descobrir em segundos.
Só o Laboratório Santa Maria oferece o Exame Toxicológico com Qualidade Total

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O melhor preço do mercado, com a qualidade e a credibilidade do Laboratório Santa Maria.
Onde fazer o Exame Toxicológico no Laboratório Santa Maria?
Você pode fazer o seu Exame Toxicológico em qualquer uma de nossas unidades. Basta escolher a mais próxima de você.
UNIDADES EM GOIÁS
Luziânia- GO
AV. MIGUEL REALE S/N; Q 55; LOTE 12; PARQUE ESTRELA DALVA 1 – UNIDADE MULTICLÍNICA
Aceitamos:
Convênios
Particular
Jardim Ingá - GO
AV. LUCENA RORIZ QD 14; LT 17 AVENIDA PRINCIPAL DO JARDIM DO INGÁ – UNIDADE POLICLÍNICA SAÚDE E VIDA
Aceitamos:
Convênios
Particular
Jardim Ingá - GO
AV. LUCENA RORIZ QD 58; LT 37 Loja A AVENIDA PRINCIPAL DO JARDIM DO INGÁ INGÁ – UNIDADE PRÓPRIA
Aceitamos:
Convênios
Particular
Cidade Ocidental - GO
Q SQ 12; Q 1 N° 5; CENTRO – UNIDADE PRÓPRIA E POLICLÍNICA SAÚDE E VIDA
Aceitamos:
Convênios
Particular
Jardim ABC - GO
Q 81; S/N; LOTE A; SALA 2; PARQUE AS AMERICAS – UNIDADE PRÓPRIA E POLICLÍNICA SAÚDE E VIDA
Aceitamos:
Convênios
Particular
Valparaíso de Goiás -GO
FAIXA DA PROTEÇAO DA BR 040, S/N, LT TERRENO 1, Q 3 – UNIDADE HOSPITAL DO CERRADO
Aceitamos:
Convênios
Particular
Valparaíso de Goiás - GO
Q 12; LOTE 48; VALPARAISO II – UNIDADE PRÓPRIA E POLICLÍNICA SAÚDE E VIDA
Aceitamos:
Convênios
Particular
UNIDADES EM BRASÍLIA
Recanto das Emas - DF
AV. RECANTO; Q 203; LOTE 02; S/N; LOJA 1 – UNIDADE DR. SAÚDE
Aceitamos:
Particular
Ceilândia - DF
Taguatinga - DF
Dúvidas frequentes sobre EXAME TOXICOLÓGICO
O exame do DENATRAN exigido na renovação de CNH testa as drogas abaixo e seus derivados: – Maconha; – Cocaína; – Opiáceos, incluindo Codeína; – Morfina; – Heroína; – Ecstasy (MDMA E MDA); – Anfetamina e Metanfetamina.
Sim. O laudo do Laboratório Santa Maria é aceito em todo Brasil.
A nova Lei 14.071 prevê algumas mudanças nos prazos da renovação das carteiras de motoristas, limite de pontuação e da validade para o exame toxicológico. Sancionada no dia 13/10/2020, ela determina que as alterações no CTB passam a valer a partir do dia 12/04/2021.
Conheça as principais mudanças:
Nova Validade da CNH (Exame de Aptidão Física e Mental)
A validade do exame médico para a renovação da habilitação foi ampliada, escalonada por faixas etárias:
10 anos de validade: Para condutores com idade inferior a 50 anos.
5 anos de validade: Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos.
3 anos de validade: Para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Novo Limite de Pontuação para Suspensão da CNH
O limite de pontos acumulados no período de 12 meses passou a seguir uma regra de gradação, dependendo da gravidade das infrações cometidas:
| Limite de Pontos | Condição Necessária |
| 40 pontos | Se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima. |
| 30 pontos | Se o condutor tiver cometido apenas 1 infração gravíssima. |
| 20 pontos | Se o condutor tiver cometido 2 ou mais infrações gravíssimas. |
Motoristas Profissionais (Exercem Atividade Remunerada – EAR): Para os condutores das categorias A, B, C, D ou E que possuem o registro EAR na carteira, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Alterações no Exame Toxicológico
O exame é obrigatório para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E. Com a nova legislação:
Condutores com menos de 70 anos: Devem realizar um exame toxicológico intermediário periódico a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
Condutores a partir de 70 anos: Ficam isentos do exame intermediário, precisando realizá-lo apenas no momento da renovação da habilitação.
Penalidade: Dirigir veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias passou a ser considerada uma infração gravíssima (sujeita a multa multiplicada por 5 e suspensão do direito de dirigir).
Links Oficiais da Legislação
Para consultar o texto integral, os vetos e a redação oficial direto na fonte:
Texto Integral da Nova Lei: LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 – Portal da Legislação / Planalto
Código de Trânsito Brasileiro Atualizado: LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (CTB compilado) – Planalto
Motoristas com CNH nas categorias C, D e E e idade inferior a 70 anos devem realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), contados a partir da data de emissão ou renovação da CNH. Motoristas com 70 anos ou mais ficam isentos do exame intermediário, realizando-o apenas na renovação da habilitação.
Dirigir veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é infração gravíssima, sujeita a:
7 pontos na CNH;
Multa de R$ 1.467,35;
Suspensão do direito de dirigir, retomado somente após o prazo e mediante a realização do exame.
Não é necessário portar o exame: os órgãos fiscalizadores têm acesso ao banco de dados para conferir a validade do seu Exame Toxicológico.
Não corra o risco de ser multado. Faça já o seu Exame Toxicológico!
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